Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 23 DE MARÇO DE 2018 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 23 DE MARÇO DE 2018

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 818, de 11 de janeiro de 2018, que "Altera a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 818, de 11 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 12, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 23 de março de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2018, Página 2 (Publicação Original)