Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 23 DE MARÇO DE 2018 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 818, de 11 de janeiro de 2018, que "Altera a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 818, de 11 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 12, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 23 de março de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2018, Página 2 (Publicação Original)