Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 58, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 58, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 800, de 18 de setembro de 2017, que "Estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 800, de 18 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 do mesmo mês e ano, que "Estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 8 de novembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2017, Página 3 (Publicação Original)