Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 53, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 53, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 795, de 17 de agosto de 2017, que "Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 795, de 17 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 do mesmo mês e ano e republicada no dia 21 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 10 de outubro de 2017

Senador JOÃO ALBERTO SOUZA
Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2017, Página 1 (Publicação Original)