Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2017

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 754, que "Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 754, de 19 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 20 de março de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/2017, Página 1 (Publicação Original)