Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 47, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 47, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 789, que "Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais",  pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 789, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 21 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2017, Página 4 (Publicação Original)