Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 43, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 43, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 785, de 6 de julho de 2017, que "Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 785, de 6 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 12 de setembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2017, Página 1 (Publicação Original)