Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 38, DE 11 DE JULHO DE 2017 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 38, DE 11 DE JULHO DE 2017
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, que "Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à ProcuradoriaGeral Federal e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 11 de julho de 2017.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2017, Página 16 (Publicação Original)