Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 36, DE 11 DE JULHO DE 2017 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 36, DE 11 DE JULHO DE 2017

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, que "Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 e retificada no dia 18 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 11 de julho de 2017.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2017, Página 16 (Publicação Original)