Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 29, DE 25 DE MAIO DE 2017 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 29, DE 25 DE MAIO DE 2017

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 775, que "Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 775, de 6 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 25 de maio de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2017, Página 3 (Publicação Original)