Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 22 DE MAIO DE 2017 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 22 DE MAIO DE 2017

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 773, que "Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que "Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 22 de maio de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/2017, Página 1 (Publicação Original)