Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2017

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 768, que "Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 do mesmo mês e ano, que "Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 20 de março de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/2017, Página 2 (Publicação Original)