Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2017

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 766, que "Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 20 de março de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/2017, Página 2 (Publicação Original)