Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 20 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 20 DE MARÇO DE 2017
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 765, que "Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que "Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 20 de março de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/2017, Página 2 (Publicação Original)