Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 20 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 20 DE MARÇO DE 2017

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 765, que "Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que "Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 20 de março de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/2017, Página 2 (Publicação Original)