Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 9, DE 23 DE MARÇO DE 2016 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 9, DE 23 DE MARÇO DE 2016
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 705, de 23 de dezembro de 2015, que "Altera a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 705, de 23 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 23 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2016, Página 1 (Publicação Original)