Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 64, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 64, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 748, de 11 de outubro de 2016, que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", pelo período de sessenta dias. 

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 748, de 11 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 30 de novembro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/2016, Página 1 (Publicação Original)