Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 61, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 61, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 747, de 30 de setembro de 2016, que "Altera a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 747, de 30 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro do mesmo ano, que "Altera a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 23 de novembro de 2016.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/2016, Página 1 (Publicação Original)