Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 52, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 52, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 741, que "Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior, pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 741, de 14 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, e retificada no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 8 de setembro de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2016, Página 1 (Publicação Original)