Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 49, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 49, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 8, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 24 de agosto de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2016, Página 1 (Publicação Original)