Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 46, DE 18 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 46, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 736, de 29 de junho de 2016, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.900.000.000,00, para o fim que especifica, pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 736, de 29 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 30, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.900.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 18 de agosto de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2016, Página 1 (Publicação Original)