Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 10 DE AGOSTO DE 2016

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória 735, de 22 de junho de 2016, que "Altera as Leis nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 735, de 22 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 23, do mesmo mês e ano, que "Altera as Leis nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 10 de agosto de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/2016, Página 1 (Publicação Original)