Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 44, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 44, DE 10 DE AGOSTO DE 2016

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 734, de 21 de junho de 2016, que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 734, de 21 de junho de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 10 de agosto de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/2016, Página 1 (Publicação Original)