Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 44, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 44, DE 10 DE AGOSTO DE 2016
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 734, de 21 de junho de 2016, que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 734, de 21 de junho de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 10 de agosto de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/2016, Página 1 (Publicação Original)