Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 43, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 43, DE 10 DE AGOSTO DE 2016

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 733, de 14 de junho de 2016, que "Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 733, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 15, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 10 de agosto de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/2016, Página 1 (Publicação Original)