Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 32, DE 24 DE JUNHO DE 2016 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 32, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 724, de 4 de maio de 2016, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental, pelo período de sessenta dias. 

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 724, de 4 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio do mesmo ano, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 24 de junho de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2016, Página 1 (Publicação Original)