Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 699, de 10 de novembro de 2015, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 699, de 10 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 15 de fevereiro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/2016, Página 2 (Publicação Original)