Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 19, DE 20 DE ABRIL DE 2016 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 19, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 715, de 1º de março de 2016, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 715, de 1º de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 2, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 20 de abril de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/2016, Página 1 (Publicação Original)