Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 29 DE MARÇO DE 2016 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 29 DE MARÇO DE 2016

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 710, de 4 de janeiro de 2016, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 710, de 4 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 29 de março de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2016, Página 6 (Publicação Original)