Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 29 DE MARÇO DE 2016 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 29 DE MARÇO DE 2016
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 710, de 4 de janeiro de 2016, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 710, de 4 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 29 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2016, Página 6 (Publicação Original)