Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 23 DE MARÇO DE 2016 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 712, de 29 de janeiro de 2016, que "Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 712, de 29 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de fevereiro do mesmo ano, que "Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 23 de março de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2016, Página 2 (Publicação Original)