Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 23 DE MARÇO DE 2016 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 23 DE MARÇO DE 2016
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 712, de 29 de janeiro de 2016, que "Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 712, de 29 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de fevereiro do mesmo ano, que "Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 23 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2016, Página 2 (Publicação Original)