Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 695, de 2 de outubro de 2015, que "Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 695, de 2 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que "Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 23 de novembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/2015, Página 2 (Publicação Original)