Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 695, de 2 de outubro de 2015, que "Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 695, de 2 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que "Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 23 de novembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/2015, Página 2 (Publicação Original)