Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 40, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 40, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 691, de 31 de agosto de 2015, que "Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 691, de 31 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 20 de outubro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2015, Página 5 (Publicação Original)