Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 660, de 24 de novembro de 2014, que "Altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 660, de 24 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 24 de fevereiro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2015, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/2/2015, Página 3 (Publicação Original)