Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 38, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 38, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015, que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 20 de outubro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2015, Página 5 (Publicação Original)