Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 35, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 35, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 686, de 30 de julho de 2015, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 686, de 30 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 21 de setembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2015, Página 1 (Publicação Original)