Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 29, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 29, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que "Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 25 de agosto de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2015, Página 2 (Publicação Original)