Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 13 DE AGOSTO DE 2015 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 13 DE AGOSTO DE 2015

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 678, de 23 de junho de 2015, que "Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas", pelo período de sessenta dias. 

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 678, de 23 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 13 de agosto de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 14/08/2015


Publicação: