Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 26, DE 11 DE AGOSTO DE 2015 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 26, DE 11 DE AGOSTO DE 2015

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 677, de 22 de junho de 2015, que "Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004",  pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 677, de 22 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 23, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 11 de agosto de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/08/2015


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