Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 25, DE 6 DE AGOSTO DE 2015 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 25, DE 6 DE AGOSTO DE 2015

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 6 de agosto de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2015, Página 1 (Publicação Original)