Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 17, DE 12 DE MAIO DE 2015 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 17, DE 12 DE MAIO DE 2015
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 671, de 19 de março de 2015, que "Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 671, de 19 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 12 de maio de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2015, Página 1 (Publicação Original)