Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 17, DE 12 DE MAIO DE 2015 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 17, DE 12 DE MAIO DE 2015

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 671, de 19 de março de 2015, que "Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 671, de 19 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 12 de maio de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2015, Página 1 (Publicação Original)