Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 24 DE MARÇO DE 2015 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 24 DE MARÇO DE 2015

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015, que "Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 24 de março de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 25/03/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 25/3/2015, Página 7 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2015, Página 3 (Publicação Original)