Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 46, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 46, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 656, de 7 de outubro de 2014, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins- Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios, altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada, e dá outras providências" , pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 656, de 7 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 do mesmo mês e ano, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins- Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios, altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2014, Página 2 (Publicação Original)