Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 40, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 40, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 653, de 8 de agosto de 2014, que "Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 653, de 8 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 do mesmo mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 2 de outubro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2014, Página 2 (Publicação Original)