Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 34, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 34, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, que "Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o §1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2014, que "Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de agosto de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2014, Página 1 (Publicação Original)