Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 34, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 34, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, que "Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o §1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2014, que "Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 28 de agosto de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2014, Página 1 (Publicação Original)