Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 31, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 31, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 650, de 30 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2014, que "Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências",  pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 650, de 30 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2014, que "Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 21 de agosto de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/2014, Página 3 (Publicação Original)