Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 31, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 31, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 650, de 30 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2014, que "Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 650, de 30 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2014, que "Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 21 de agosto de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/2014, Página 3 (Publicação Original)