Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 15 DE JULHO DE 2014 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 15 DE JULHO DE 2014

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 647, de 28 de maio de 2014, que "Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 647, de 28 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2014, que "Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 15 de julho de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 16/07/2014


Publicação: