Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 14, DE 28 DE MARÇO DE 2014 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 14, DE 28 DE MARÇO DE 2014
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 638, de 17 de janeiro de 2014, que "Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 638, de 17 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de março de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2014, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/4/2014, Página 4 (Publicação Original)