Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 52, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 52, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 623, de 19 de julho de 2013, que "Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para dispor sobre operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 623, de 19 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para dispor sobre operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 4 de setembro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/9/2013, Página 38051 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2013, Página 2 (Publicação Original)