Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 50, DE 26 DE AGOSTO DE 2013 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 50, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, que "Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2013, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/8/2013, Página 36431 (Publicação Original)