Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 50, DE 26 DE AGOSTO DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 50, DE 26 DE AGOSTO DE 2013
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, que "Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2013, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/8/2013, Página 36431 (Publicação Original)