Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 1º DE MARÇO DE 2013 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 1º DE MARÇO DE 2013
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 590, de 29 de novembro de 2012, que "Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do Benefício para Superação da Extrema Pobreza, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 590, de 29 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do Benefício para Superação da Extrema Pobreza, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 1º de março de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/3/2013, Página 3367 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2013, Página 1 (Publicação Original)