Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 22 DE JULHO DE 2013 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 22 DE JULHO DE 2013

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, em Edição Extra, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 22 de julho de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/2013, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/8/2013, Página 32131 (Publicação Original)