Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 589, de 13 de novembro de 2012, que "Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 589, de 13 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 6 de fevereiro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/2/2013, Página 01011 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/2013, Página 1 (Publicação Original)