Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 20, DE 21 DE MARÇO DE 2013 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 20, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, que "Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na parte em que cria a Conta de Desenvolvimento Energético e estabelece seus objetivos", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na parte em que cria a Conta de Desenvolvimento Energético e estabelece seus objetivos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 21 de março de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 22/03/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 22/3/2013, Página 6209 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2013, Página 2 (Publicação Original)