Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 20, DE 21 DE MARÇO DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 20, DE 21 DE MARÇO DE 2013
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, que "Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na parte em que cria a Conta de Desenvolvimento Energético e estabelece seus objetivos", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na parte em que cria a Conta de Desenvolvimento Energético e estabelece seus objetivos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 21 de março de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/3/2013, Página 6209 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2013, Página 2 (Publicação Original)